O Sistema de Proteção aos Índios Isolados e de Recente Contato (SPIIRC) compreende o conjunto de ações administrativas e unidades operacionais por meio do qual é efetuada a política do Estado brasileiro de proteção destes povos, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Atualmente executadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) do órgão indigenista e suas unidades descentralizadas – as Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE) –, todas as ações têm como objetivo final a proteção e promoção dos direitos dessas populações ante as pressões e ameaças que o sistema exploratório da floresta e seus recursos naturais impõe sobre seus territórios.
As Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE) são as unidades de campo de referência para os trabalhos de localização, monitoramento, vigilância e proteção de povos isolados e de recente contato na Amazônia brasileira – e, em casos específicos, de contato com grupos isolados.
Existem hoje 12 FPEs sob a coordenação da CGIIRC. São elas: FPE Vale do Javari, FPE Madeira-Purus, FPE Madeirinha-Juruena, FPE Guaporé, FPE Uru-Eu-Wau-Wau, FPE Awa Guajá, FPE Envira, FPE Médio Xingu, FPE Yanomami/Ye’kuana, FPE Cuminapanema, FPE Waimiri-Atroari e a FPE de Monitoramento da Amazônia Legal.
Esta última, com sede em Brasília, foi criada em agosto de 2014, e possui as seguintes atribuições:
– Executar e promover o levantamento de informações e a sistematização e organização do banco de dados de referências de índios isolados e recém-contatados da CGIIRC.
– Apoiar as Frentes de Proteção Etnoambiental no que diz respeito à elaboração, execução e prestação de contas dos planos de trabalho para proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados e recém-contatados.
– Fomentar a interlocução e transversalidade entre a CGIIRC e as Frentes de Proteção Etnoambiental na perspectiva de fortalecimento do Sistema de Proteção aos Índios Isolados e Recém-contatados.
– Planejar, executar, monitorar e avaliar em conjunto com as FPEs as ações desenvolvidas localmente.
– Apoiar a Coordenação de Políticas para Povos Indígenas de Recente Contato na elaboração de diagnósticos a fim de fomentar e subsidiar a formulação da política para povos indígenas de recente contato.
– Coordenar ações junto a referências de povos indígenas isolados e de recente contato localizadas fora das áreas de jurisdição das outras Frentes de Proteção Etnoambiental.
Sua área de jurisdição abrange os municípios inseridos na Amazônia Legal, onde há a existência de referências de índios isolados e recém-contatados, ocorrendo desta forma transversalidade com as outras Frentes de Proteção Etnoambiental que atuam nas mesmas regiões.
No infográfico explicativo abaixo, entenda de forma simplificada como funciona o Sistema de Proteção e como o trabalho das Frentes se insere nele:
Abaixo, confira o mapa com as áreas de atuação de cada uma das Frentes de Proteção Etnoambiental:
Principais atos administrativos relacionados ao Sistema de Proteção aos Índios Isolados e de Recente Contato:
- Portaria Funai nº 1900/87 – Estabelece as Diretrizes para o Departamento de Índios Isolados – DII (substituída pela Portaria Funai nº 281/2000)
- Portaria Funai nº 1901/87 – Cria o Sistema de Proteção ao Índio Isolado – SPII e aprova competência do Departamento de Índios Isolados (substituída pela Portaria Funai nº 290/2000, que estabelece que a execução da política de localização e proteção de índios isolados seja efetivada pela Frentes de Proteção Etnoambiental, dentre outras providências)
- Portaria Funai nº 1047/88 – Regulamenta o Sistema de Proteção ao Índio Isolado
- Portaria Funai nº 277/2000, de 20 de abril de 2000 – Altera a nomenclatura das Frentes de Contato para Frentes de Proteção Etnoambiental
- Portaria Funai nº 230/2006 – Constitui Comitê de Gestão com a finalidade de apoiar, coordenar e assessorar nas atividades, a nível nacional, pertinentes à localização e proteção dos grupos indígenas isolados e de recente contato
- Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012 – Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio.